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ReguladoresConvênio ICMS

Metadados
titulo
CONVÊNIO ICMS Nº 103, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
tipo
Convênio ICMS
numero
103
data
2026-09-04
revogada
null
versao_texto
Texto e notas oficiais do portal CONFAZ conforme a captura; sem certificação de vigência.
fonte
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV103_26
sha256_html_fonte
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sha256_texto
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baixado_em
2026-10-27
representacao_corpo
html-nativo-confaz-piloto-v1
observacao_captura
timestamp original do cliente com fuso, convertido para America/Recife
observacao_efeitos
Condições de ratificação e produção de efeitos preservadas literalmente. Nenhuma data de vigência calculada.
publicacao_fonte
Publicado no DOU de 09.09.26, pelo despacho 40/26. | Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório 20/26.

CONVÊNIO ICMS Nº 103, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

<div id="parent-fieldname-text"><p class="A1-1TituloAcordo">CONVÊNIO ICMS Nº 103, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026</p> <p class="A2DataPublicacao">Publicado no DOU de 09.09.26, pelo despacho <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2026/dp040_26" target="_self" title="despacho 40/26">40/26</a>.</p> <p class="A2DataPublicacao">Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2026/ad020_26" target="_self" title="ato declaratorio 20/26">20/26</a>.</p> <p class="A3Ementa">Altera e prorroga o Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>O</b> <b>Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,</b> na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte</p> <p class="A4AcordoTipo">C O N V Ê N I O</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula primeira</b> A cláusula primeira do <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2005/CV079_05" target="_self" title="convenio icms 79/05">Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005</a>, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:</p> <p class="A5-2NovaRedacao">"Cláusula primeira<b> </b>Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – as operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.".</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula segunda</b> O <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2005/CV079_05" target="_self" title="convenio icms 79/05">Convênio ICMS nº 79/05</a> fica prorrogado até 31 de dezembro de 2028.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula terceira</b> Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.</p></div>