Metadados
- titulo
- CONVÊNIO ICMS Nº 102, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
- tipo
- Convênio ICMS
- numero
- 102
- data
- 2026-09-04
- revogada
- null
- versao_texto
- Texto e notas oficiais do portal CONFAZ conforme a captura; sem certificação de vigência.
- fonte
- https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV102_26
- sha256_html_fonte
- a9f34dcc886de34e9fef0b4d1c2b9eff21206de1e15c8f6d5d4b0450a4fceef9
- sha256_texto
- b1ae3ce11201fda282df8cde4be85b5b39b6b35954ee1e66aed081f78ec061a8
- baixado_em
- 2026-10-27
- representacao_corpo
- html-nativo-confaz-piloto-v1
- observacao_captura
- timestamp original do cliente com fuso, convertido para America/Recife
- observacao_efeitos
- Condições de ratificação e produção de efeitos preservadas literalmente. Nenhuma data de vigência calculada.
- publicacao_fonte
- Publicado no DOU de 09.09.26, pelo despacho 40/26. | Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório 20/26.
CONVÊNIO ICMS Nº 102, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
<div id="parent-fieldname-text"><p class="A1-1TituloAcordo">CONVÊNIO ICMS Nº 102, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026</p> <p class="A2DataPublicacao">Publicado no DOU de 09.09.26, pelo despacho <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2026/dp040_26" target="_self" title="despacho 40/26">40/26</a>.</p> <p class="A2DataPublicacao">Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2026/ad020_26" target="_self" title="ato declaratorio 20/26">20/26</a>.</p> <p class="A3Ementa">Autoriza a concessão de isenção de ICMS na importação de equipamento "Flying Theater (o-Ride)", destinado à empresa Iter Participações S.A.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>O</b> <b>Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,</b> na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte</p> <p class="A4AcordoTipo">C O N V Ê N I O</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula primeira</b> O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na importação de equipamento "Flying Theater (o-Ride)", classificado no código 9508.24.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - Nomenclatura Comum do Mercosul - NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, destinado à empresa Iter Participações S.A., CNPJ 43.697.470/0001-69, para instalação no município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul.</p> <p class="A5-1TextoAcordo">Parágrafo único. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula segunda </b>Legislação da unidade federada poderá estabelecer condições, limites e restrições para a fruição do benefício de que trata este convênio.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula terceira</b> Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027.</p></div>