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ReguladoresConvênio ICMS

Metadados
titulo
CONVÊNIO ICMS Nº 101, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
tipo
Convênio ICMS
numero
101
data
2026-09-04
revogada
null
versao_texto
Texto e notas oficiais do portal CONFAZ conforme a captura; sem certificação de vigência.
fonte
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV101_26
sha256_html_fonte
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sha256_texto
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baixado_em
2026-10-27
representacao_corpo
html-nativo-confaz-piloto-v1
observacao_captura
timestamp original do cliente com fuso, convertido para America/Recife
observacao_efeitos
Condições de ratificação e produção de efeitos preservadas literalmente. Nenhuma data de vigência calculada.
publicacao_fonte
Publicado no DOU de 09.09.26, pelo despacho 40/26. | Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório 20/26.

CONVÊNIO ICMS Nº 101, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

<div id="parent-fieldname-text"><p class="A1-1TituloAcordo">CONVÊNIO ICMS Nº 101, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026</p> <p class="A2DataPublicacao">Publicado no DOU de 09.09.26, pelo despacho <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2026/dp040_26" target="_self" title="despacho 40/26">40/26</a>.</p> <p class="A2DataPublicacao">Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2026/ad020_26" target="_self" title="ato declaratorio 20/26">20/26</a>.</p> <p class="A3Ementa">Altera o Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações interestaduais com vans, micro-ônibus e ônibus, novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na forma que especifica.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>O</b> <b>Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,</b> na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte</p> <p class="A4AcordoTipo">CONVÊNIO</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula primeira </b>A cláusula segunda - A fica acrescida ao <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV194_23" target="_self" title="convenio icms 194/23">Convênio nº 194, de 8 de dezembro de 2023</a>,  publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:</p> <p class="A5-2NovaRedacao">“Cláusula segunda – A O Estado de Alagoas fica autorizado a estender o benefício de que trata a cláusula primeira às operações com ônibus, vans e micro-ônibus novos, movidos a GNV – gás natural veicular, utilizados no serviço de turismo, adquirido por pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, do Ministério do Turismo.”.</p> <p class="A5-2NovaRedacao">§ 1º As condicionantes previstas na cláusula segunda não se aplicam ao benefício previsto no “caput”.</p> <p class="A5-2NovaRedacao">§ 2º A pessoa jurídica de que trata o “caput” deverá obter declaração fornecida em 3 (três) vias pelo órgão do poder público estadual representativo do setor turístico que comprove seu exercício na atividade de prestação de serviços turísticos.</p> <p class="A5-2NovaRedacao">§ 3º Os fabricantes e seus revendedores autorizados, além do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação estadual, deverão:</p> <p class="A5-2NovaRedacao">I - mencionar, na nota fiscal emitida para entrega do veículo ao adquirente, que a operação é beneficiada com isenção do ICMS, nos termos deste convênio, e que, nos primeiros 2 (dois) anos, o veículo não poderá ser alienado; </p> <p class="A5-2NovaRedacao">II – solicitar e conservar em seu poder a segunda via da declaração de que trata o § 2º, e encaminhar a terceira via para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para que se proceda a matrícula do veículo.”.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula segunda </b>Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.</p></div>