Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 78, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
- tipo
- Ato Normativo
- numero
- 78
- data
- 2026-09-23
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 20/10/2026, seção 1, p. 41
- data_publicacao
- 2026-10-20
- edicao
- 198
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-confaz/mf-n-78-de-23-de-setembro-de-2026-739130045
- sha256_html_fonte
- f3d3333d2f744deafd92b0e383ed3ba92cc3b4ffa3e4e286d52e71081d5c0123
- baixado_em
- 2026-10-20
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 78, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 78, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Divulga indicação do CONFAZ para composição do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 431ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2026, em Brasília, DF, resolveu:
Art. Indicar os membros titular e suplente abaixo mencionados para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma do inciso II do § 2º e do § 3º, ambos do art. 8º do Decreto nº 8.614, de 22 de dezembro de 2015:
I - como membro titular: Marcelo de Vasconcelos Czaya, do Estado de Mato Grosso do Sul;
II - como membro suplente: Luiz Roberto Nunes, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
URSULA DIAS PERES