§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresAto Normativo

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 78, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
tipo
Ato Normativo
numero
78
data
2026-09-23
revogada
null
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/10/2026, seção 1, p. 41
data_publicacao
2026-10-20
edicao
198
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-confaz/mf-n-78-de-23-de-setembro-de-2026-739130045
sha256_html_fonte
f3d3333d2f744deafd92b0e383ed3ba92cc3b4ffa3e4e286d52e71081d5c0123
baixado_em
2026-10-20

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 78, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 78, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Divulga indicação do CONFAZ para composição do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 431ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2026, em Brasília, DF, resolveu:

Art. Indicar os membros titular e suplente abaixo mencionados para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma do inciso II do § 2º e do § 3º, ambos do art. 8º do Decreto nº 8.614, de 22 de dezembro de 2015:

I - como membro titular: Marcelo de Vasconcelos Czaya, do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - como membro suplente: Luiz Roberto Nunes, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

URSULA DIAS PERES