§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresAto Normativo

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 77, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
tipo
Ato Normativo
numero
77
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 46
data_publicacao
2026-09-22
edicao
179
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-confaz/mf-n-77-de-9-de-setembro-de-2026-733234178
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 77, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 77, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza os Estados da Bahia e Espírito Santo a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de setembro de 2026, em Maceió, AL, resolveu:

Art. 1º Os Estados da Bahia e Espírito Santo ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

Item UF Recebimento Registro e Depósito de:
Data Forma
1 BA 25.07.2026 Correio eletrônico - Atos Concessivos com novas concessões editados em dezembro de 2022 e novembro de 2023.
2 ES 21.05.2026 Correio eletrônico - Atos Concessivos de extensão editados em julho de 2022 e setembro de 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS