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ReguladoresAto Normativo

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 75, DE 15 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
tipo
Ato Normativo
numero
75
data
2026-07-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 31
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-confaz/mf-n-75-de-15-de-julho-de-2026-722050771
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 75, DE 15 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 75, DE 15 DE JULHO DE 2026

Autoriza o Estado do Ceará a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 426ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O Estado do Ceará fica autorizado, nos termos do § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:

Item UF Recebimento Registro e Depósito de:
Data Forma
1 CE 10.06.2026 Correio eletrônico - Atos Concessivos com novas concessões editados em outubro de 2021 e fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA