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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 76, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
tipo
Ato Normativo
numero
76
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 46
data_publicacao
2026-09-22
edicao
179
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-confaz/me-n-76-de-9-de-setembro-de-2026-733215756
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 76, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 76, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução CONFAZ Nº 46, de 14 de julho de 2023, que excepcionaliza dispositivos do anexo da Resolução nº 3/97, que divulgou o regimento interno da COTEPE/ICMS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de setembro de 2026, em Maceió, AL, resolveu:

Art 1º O art. 1º da Resolução CONFAZ Nº 46, de 14 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º Os interstícios para a convocação de reuniões de grupo ou subgrupo de trabalho e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, previstos no art. 6º do Anexo Único da Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, excepcionalmente, não serão observados de 1º de julho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS