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Metadados
titulo
DESPACHO Nº 41, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
tipo
Ato Normativo
numero
41
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 34
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-41-de-9-de-setembro-de-2026-731060465
baixado_em
2026-10-15

DESPACHO Nº 41, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO Nº 41, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Publica Acordo de Cooperação Técnica aprovado na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.09.2026.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 35 desse mesmo diploma, torna público que na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de setembro de 2026, foi celebrado o seguinte ato:

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 5, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

11º TERMO ADITIVO - ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/18 - SVBA

Termo Aditivo de prorrogação dos efeitos do Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 15 de agosto de 2018 - SVBA, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA - SVBA.

O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/BA, inscrito no CNPJ sob o número 13.937.073/0001-56, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Receita ou Tributação, representados neste ato pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 1/18 - SVBA, de 15 de agosto de 2018, consoante procedimentos administrativos autuados em cada uma das partes signatárias:

ACORDO

Cláusula primeira O Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 15 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2018, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2028.

Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernando Antônio Damasceno, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Benício Suzana Costa, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luciana Mundim de Mattos Paixão, Pará - René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Juarez Andrade de Morais, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Márcio Alves Passos, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz, Sergipe - Dianna Morant Holanda de Oliveira, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA