Metadados
- titulo
- ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
- tipo
- Ato Normativo
- numero
- 21
- data
- 2026-09-25
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 50
- data_publicacao
- 2026-09-28
- edicao
- 183
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-n-21-de-25-de-setembro-de-2026-734865091
- baixado_em
- 2026-10-15
ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.09.2026 e publicado no DOU de 22.09.2026.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Pará,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1622/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de setembro de 2026:
- Convênio ICMS nº 110/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 66, de 30 de junho de 1994, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA