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Metadados
titulo
ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
tipo
Ato Normativo
numero
21
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 50
data_publicacao
2026-09-28
edicao
183
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-n-21-de-25-de-setembro-de-2026-734865091
baixado_em
2026-10-15

ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.09.2026 e publicado no DOU de 22.09.2026.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Pará,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1622/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de setembro de 2026:

- Convênio ICMS nº 110/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 66, de 30 de junho de 1994, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA