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Metadados
titulo
ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 31 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
tipo
Ato Normativo
numero
17
data
2026-07-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 18
data_publicacao
2026-08-03
edicao
144
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-n-17-de-31-de-julho-de-2026-722723460
baixado_em
2026-10-15

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 31 DE JULHO DE 2026

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 426ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.07.2026 e publicados no DOU de 15.07.2026.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 426ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de julho de 2026:

- Convênio ICMS nº 87/26 - Altera o Convênio ICMS nº 6, de 3 de abril de 2009, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02;

- Convênio ICMS nº 88/26 - Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA