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ReguladoresAto Normativo

Metadados
titulo
ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
tipo
Ato Normativo
numero
26
data
2026-09-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/09/2026, seção 1, p. 33
data_publicacao
2026-09-25
edicao
182
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/pmpf-n-26-de-24-de-setembro-de-2026-734421881
baixado_em
2026-10-15

ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000889/2026-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1º de outubro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
1 AC - **4,9363 - - - -
2 AL 3,4910 5,1155 4,5764 - - -
3 AM - *5,1620 *3,3810 *1,8336 - -
4 AP - 5,8100 - - - -
5 BA - 4,5900 3,6940 - - -
6 CE - 4,9850 5,1334 - - -
7 DF - *4,4600 6,7800 - - -
8 ES - **4,6593 *4,4795 - - -
9 GO - *4,0929 - - - -
10 MA - **4,9900 - - - -
11 MG *8,0232 *4,2808 *5,1447 - - -
12 MS *6,9523 *3,9505 *4,5776 - - -
13 MT **7,1276 3,7943 **3,8069 3,6700 - -
14 PA - 4,5793 - - - -
15 PB *6,2783 **4,6475 **5,0573 - 4,9389 4,9389
16 PE - **4,8900 - - - -
17 PI 5,6800 4,6400 - - - -
18 PR - *4,0351 *4,7651 - - -
19 RJ 2,4456 *4,7200 **4,4800 - - -
20 RN - 5,2500 5,0300 - - -
21 RO - 5,0790 - - 4,0864 -
22 RR *8,2200 **5,3500 - - - -
23 RS - **4,2493 *5,3458 - - -
24 SC - **4,2957 **4,7648 - - -
25 SE *7,4090 **5,2590 *4,8090 - - -
26 SP - *3,7700 - - - -
27 TO *9,8200 **4,9600 - - - -

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA