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ReguladoresAto Normativo

Metadados
titulo
ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
tipo
Ato Normativo
numero
23
data
2026-08-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 90
data_publicacao
2026-08-25
edicao
160
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/pmpf-n-23-de-24-de-agosto-de-2026-727757765
baixado_em
2026-10-15

ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000790/2026-10, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1º de setembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
1 AC - **4,9896 - - - -
2 AL 3,4910 5,1155 4,5764 - - -
3 AM - **4,8587 *3,3728 *1,8332 - -
4 AP - 5,8100 - - - -
5 BA - 4,5900 3,6940 - - -
6 CE - 4,9850 5,1334 - - -
7 DF - *4,2900 6,7800 - - -
8 ES - **4,6956 **4,3478 - - -
9 GO - 3,9831 - - - -
10 MA - **5,0300 - - - -
11 MG *7,1348 **4,1574 5,1343 - - -
12 MS **6,2847 **3,9068 **4,4623 - - -
13 MT **8,2872 3,7943 4,0497 3,6700 - -
14 PA - **4,5793 - - - -
15 PB 5,4140 4,7906 5,0388 - 4,9389 4,9389
16 PE - **5,0600 - - - -
17 PI 5,6800 4,6400 - - - -
18 PR - **4,0095 *4,7550 - - -
19 RJ 2,4456 **4,6900 *4,5600 - - -
20 RN - 5,2500 5,0300 - - -
21 RO - 5,3460 - - 4,0864 -
22 RR **7,8184 **5,4000 - - - -
23 RS - **4,2529 *5,3406 - - -
24 SC - **4,3338 *4,7748 - - -
25 SE 6,7100 5,2970 4,8090 - - -
26 SP - **3,6100 - - - -
27 TO **9,3300 **5,0400 - - - -

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA