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ReguladoresAto Normativo

Metadados
titulo
ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 23 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
tipo
Ato Normativo
numero
20
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 39
data_publicacao
2026-07-24
edicao
138
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/pmpf-n-20-de-23-de-julho-de-2026-721095286
baixado_em
2026-10-15

ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 23 DE JULHO DE 2026

ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 23 DE JULHO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000663/2026-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1° de agosto de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
1 AC - **5,0538 - - - -
2 AL 3,4910 5,1155 4,5764 - - -
3 AM *5,1350 *3,3321 **1,8306 - -
4 AP - **5,8100 - - - -
5 BA - 4,5900 3,6940 - - -
6 CE - 4,9850 5,1334 - - -
7 DF - *3,9700 6,7800 - - -
8 ES - **4,8022 *4,3476 - - -
9 GO - **3,9831 - - - -
10 MA - **5,0700 - - - -
11 MG **7,0586 **4,3584 5,1343 - - -
12 MS **6,4970 **3,9977 *4,5715 - - -
13 MT **8,7856 **3,7943 4,0497 3,6700 - -
14 PA - **4,7533 - - - -
15 PB **5,3900 *4,7728 *4,9569 - 4,9389 4,9389
16 PE - **5,1100 - - - -
17 PI 5,6800 4,6400 - - - -
18 PR - 4,2756 4,5057 - - -
19 RJ 2,4456 **4,7800 **4,3300 - - -
20 RN - **5,2500 **5,0300 - - -
21 RO - 5,3460 - - 4,0864 -
22 RR 9,0400 5,4140 - - - -
23 RS - **4,4524 **4,8338 - - -
24 SC - **4,4122 *4,7615 - - -
25 SE **6,7380 **5,4310 *4,8130 - - -
26 SP - 3,8500 - - - -
27 TO 9,7700 5,2100 - - - -

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA