§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresAto Normativo

Metadados
titulo
ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
tipo
Ato Normativo
numero
95
data
2026-09-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 24
data_publicacao
2026-09-14
edicao
173
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-95-de-11-de-setembro-de-2026-731388991
baixado_em
2026-10-15

ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Torna sem efeito o Ato COTEPE/ICMS nº 92, de 9 de setembro de 2026, que dispõe sobre os requisitos e divulga a relação de estabelecimentos de centrais petroquímicas aprovada pela COTEPE/ICMS para fins de aplicação do regime plurifásico de tributação às operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou de gás natural, exceto gasolina e diesel, quando destinados à utilização como insumo em processo industrial petroquímico.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o Ato COTEPE/ICMS nº 92, de 9 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2026, Seção 1, página 108, que dispõe sobre os requisitos e divulga a relação de estabelecimentos de centrais petroquímicas aprovada pela COTEPE/ICMS para fins de aplicação do regime plurifásico de tributação às operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou de gás natural, exceto gasolina e diesel, quando destinados à utilização como insumo em processo industrial petroquímico.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA