Metadados
- titulo
- ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
- tipo
- Ato Normativo
- numero
- 95
- data
- 2026-09-11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 24
- data_publicacao
- 2026-09-14
- edicao
- 173
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-95-de-11-de-setembro-de-2026-731388991
- baixado_em
- 2026-10-15
ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Torna sem efeito o Ato COTEPE/ICMS nº 92, de 9 de setembro de 2026, que dispõe sobre os requisitos e divulga a relação de estabelecimentos de centrais petroquímicas aprovada pela COTEPE/ICMS para fins de aplicação do regime plurifásico de tributação às operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou de gás natural, exceto gasolina e diesel, quando destinados à utilização como insumo em processo industrial petroquímico.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o Ato COTEPE/ICMS nº 92, de 9 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2026, Seção 1, página 108, que dispõe sobre os requisitos e divulga a relação de estabelecimentos de centrais petroquímicas aprovada pela COTEPE/ICMS para fins de aplicação do regime plurifásico de tributação às operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou de gás natural, exceto gasolina e diesel, quando destinados à utilização como insumo em processo industrial petroquímico.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA