Metadados
- titulo
- ATO COTEPE ICMS Nº 87, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
- tipo
- Ato Normativo
- numero
- 87
- data
- 2026-09-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 33
- data_publicacao
- 2026-09-10
- edicao
- 171
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe-icms-n-87-de-9-de-setembro-de-2026-731061340
- baixado_em
- 2026-10-15
ATO COTEPE ICMS Nº 87, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
ATO COTEPE ICMS Nº 87, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 205ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Os itens 12, 27, 49, 90, 106, 118, 143, 151 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO
| Item | Razão Social | CNPJ Matriz | Sede | UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
|---|---|---|---|---|
| 12 | BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. | 03.076.075/0001-44 | São Paulo - SP | AM, AP, BA, MS, MT, PB, RJ, RR e SP |
| 27 | E-1 INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 06.322.930/0001-48 | Belo Horizonte - MG | AM, AP, MS, MT, PB e RR |
| 49 | HIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 09.446.842/0001-46 | São Paulo - SP | AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RR e SP |
| 90 | TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 07.625.852/0001-13 | Rio de Janeiro - RJ | AL, AM, AP, BA, DF, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SC |
| 106 | VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 07.239.238/0001-13 | São Paulo - SP | AM, AP, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP |
| 118 | DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 18.384.930/0001-51 | Belo Horizonte - MG | GO, RJ e SP |
| 143 | EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 08.316.162/0001-45 | Planalto - PR | MS, PR, SC e SP |
| 151 | VERO S/A | 31.748.174/0001-60 | São Paulo - SP | BA, DF, GO, MT, PR, RJ, RS, SC e SP |
".
Art. 2º Os itens 67, 120, 153, 154, 155 e 161 do Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 ficam revogados.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Marcone Santiago N. de Arruda; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camèra; Paraíba - Fábio Roberto Silva Melo; Paraná - Juarez Andrade Morais; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Viviane da Silva Azevedo; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Daniel Alves Malta; Tocantins - Wagner Borges.