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ReguladoresAto Normativo

Metadados
titulo
ATO COTEPE ICMS Nº 87, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
tipo
Ato Normativo
numero
87
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 33
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe-icms-n-87-de-9-de-setembro-de-2026-731061340
baixado_em
2026-10-15

ATO COTEPE ICMS Nº 87, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

ATO COTEPE ICMS Nº 87, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 205ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 12, 27, 49, 90, 106, 118, 143, 151 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO ÚNICO

Item Razão Social CNPJ Matriz Sede UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
12 BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. 03.076.075/0001-44 São Paulo - SP AM, AP, BA, MS, MT, PB, RJ, RR e SP
27 E-1 INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 06.322.930/0001-48 Belo Horizonte - MG AM, AP, MS, MT, PB e RR
49 HIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 09.446.842/0001-46 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RR e SP
90 TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA 07.625.852/0001-13 Rio de Janeiro - RJ AL, AM, AP, BA, DF, MS, MT, PB, RJ, RO, RR e SC
106 VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 07.239.238/0001-13 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP
118 DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 18.384.930/0001-51 Belo Horizonte - MG GO, RJ e SP
143 EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA 08.316.162/0001-45 Planalto - PR MS, PR, SC e SP
151 VERO S/A 31.748.174/0001-60 São Paulo - SP BA, DF, GO, MT, PR, RJ, RS, SC e SP

".

Art. 2º Os itens 67, 120, 153, 154, 155 e 161 do Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 ficam revogados.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Marcone Santiago N. de Arruda; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camèra; Paraíba - Fábio Roberto Silva Melo; Paraná - Juarez Andrade Morais; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Viviane da Silva Azevedo; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Daniel Alves Malta; Tocantins - Wagner Borges.