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ReguladoresAto Normativo

Metadados
titulo
ATO COTEPE/ICMS Nº 105, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
tipo
Ato Normativo
numero
105
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 43
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-105-de-1-de-outubro-de-2026-736038591
baixado_em
2026-10-15

ATO COTEPE/ICMS Nº 105, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/ICMS Nº 105, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 28 de setembro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 18 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL
ITEM UF TIPO DE ETANOL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
EAC EHC
18 MS SIM SIM 45335934004886 289637643 ECE S.A

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA