Metadados
- titulo
- ATO COTEPE/ICMS Nº 100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
- tipo
- Ato Normativo
- numero
- 100
- data
- 2026-09-15
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 16/09/2026, seção 1, p. 53
- data_publicacao
- 2026-09-16
- edicao
- 175
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-100-de-15-de-setembro-de-2026-732109487
- baixado_em
- 2026-10-15
ATO COTEPE/ICMS Nº 100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
ATO COTEPE/ICMS Nº 100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21.08.2019, do Ministério da Defesa;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebidas nos dias 8 e 9 de setembro de 2026, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 814 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Anexo único
| SÃO PAULO | |
|---|---|
| 814. | DIVISION TURBOS BRASIL LTDA CNPJ: 17.524.167/0001-54 IE: 669.738.227.110 |
".
Art. 2º O item 736 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 fica revogado.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA