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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 24.304, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão
tipo
Portaria
numero
24304
data
2026-09-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/09/2026, seção 1, p. 3
data_publicacao
2026-09-25
edicao
182
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-24.304-de-23-de-setembro-de-2026-734494984
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 24.304, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 24.304, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14666/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.025431/2009-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em cumprimento à Decisão judicial prolatada nos autos do Processo nº 57199-77.2012.4.01.3400, resolve:

Art. 1º Converter a sanção de suspensão, pelo período de um dia, aplicada por meio da Portaria nº 169, de 17/2/2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U de 23/2/2012, para multa à NASSAU EDITORA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, CNPJ nº 27.065.150/0001-30, nos seguintes valores:

I - R$ 1.025,45 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao fistel nº 01008000760, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo;

II - R$ 1.025,45 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao fistel nº 50406074828, Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no Município de Recife, Estado de Pernambuco;

III - R$ 1.025,45 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao fistel nº 50418724571, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo;

IV - R$ 1.025,45 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao fistel nº 01008000680, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo;

V - R$ 1.025,45 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao fistel nº 07030048830, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Recife, Estado de Pernambuco e

VI - R$ 1.025,45 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao fistel nº 50405810091, Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Os valores das multas estabelecidos no art. 1º serão atualizados de acordo com os critérios fixados na decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0057199-77.2012.4.01.3400.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH