Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 24.292, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações
- tipo
- Portaria
- numero
- 24292
- data
- 2026-09-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 01/10/2026, seção 1, p. 11
- data_publicacao
- 2026-10-01
- edicao
- 186
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-24.292-de-28-de-setembro-de-2026-735707747
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 24.292, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 24.292, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15171/2026/SEI-MCOM (13536417), que integra o Processo nº 53115.011046/2026-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE RESTINGA - SP, Fistel nº 50013765647, inscrita no CNPJ nº 02.641.453/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Restinga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.311, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15417/2026/SEI-MCOM (13542603), que integra o Processo nº 53115.032754/2025-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE SANTA TEREZINHA, Fistel nº 50408125748, inscrita no CNPJ nº 10.887.907/0001-78, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Terezinha, no Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.312, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15418/2026/SEI-MCOM (13542609), que integra o Processo nº 53115.008926/2026-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE RESTINGA - SP, Fistel nº 50013765647, inscrita no CNPJ nº 02.641.453/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Restinga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.313, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15419/2026/SEI-MCOM (13542613), que integra o Processo nº 53115.009099/2026-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE RESTINGA - SP, Fistel nº 50013765647, inscrita no CNPJ nº 02.641.453/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Restinga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.352, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15629/2026/SEI-MCOM (13547229), que integra o Processo nº 53115.026858/2025-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO TABULEIRO, Fistel nº 50403917905, inscrita no CNPJ nº 80.294.408/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Matinhos, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.397, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15831/2026/SEI-MCOM (13551490), que integra o Processo nº 53115.002903/2026-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO BAIRRO COMANDANTE JOSÉ DIAS, Fistel nº 50408207124, inscrita no CNPJ nº 01.399.571/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Caracol, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ