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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 24.225, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações
tipo
Portaria
numero
24225
data
2026-09-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 5
data_publicacao
2026-09-15
edicao
174
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-24.225-de-14-de-setembro-de-2026-731890656
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 24.225, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 24.225, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14731/2026/SEI-MCOM (13525984), que integra o Processo nº 53524.003769/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar ao SISTEMA SUL-MINEIRO DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50012024856, inscrito no CNPJ nº 03.720.015/0001-12, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 224, Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 193, §1º, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ