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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 24.173, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão
tipo
Portaria
numero
24173
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 11
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-24.173-de-4-de-setembro-de-2026-731041925
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 24.173, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 24.173, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14537/2026/SEI-MCOM (13520601), que integra o Processo nº 53000.065789/2013-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA BOAS NOVAS, Fistel nº 50415214416, inscrita no CNPJ nº 84.541.689/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão Digital, por meio do canal nº 38, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de cassação, que, por este ato, fica convertida em multa no valor de R$ 9.329,01 (nove mil trezentos e vinte e nove reais e um centavo), em razão da prática da infração capitulada no artigo 30, parágrafo único, c/c art. 47, II, do Decreto nº 5.371/2005

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH