Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 24.169, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações
- tipo
- Portaria
- numero
- 24169
- data
- 2026-09-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 13
- data_publicacao
- 2026-09-14
- edicao
- 173
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-24.169-de-9-de-setembro-de-2026-731357942
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 24.169, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 24.169, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14524/2026/SEI-MCOM (13520013), que integra o Processo nº 53115.032649/2025-25, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO BICO DO PAPAGAIO - AVDESBIP, Fistel nº 50405752466, inscrita no CNPJ nº 06.254.720/0001- 60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Maurilândia do Tocantins, no Estado do Tocantins, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ