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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 24.072, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações
tipo
Portaria
numero
24072
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 28
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-24.072-de-1-de-setembro-de-2026-730295291
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 24.072, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 24.072, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14044/2026/SEI-MCOM (13506181), que integra o Processo nº 53115.011375/2026-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à LENE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 04008001522, inscrita no CNPJ nº 20.205.076/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 243, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XIX, do Decreto nº 52.795, de 31/10/1963, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 24.080, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14047/2026/SEI-MCOM (13506267), que integra o Processo nº 53115.023858/2025-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEJUÇARA, Fistel nº 50407575901, inscrita no CNPJ nº 09.383.242/0001-86, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Pejuçara, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ