Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 23.853, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações
- tipo
- Portaria
- numero
- 23853
- data
- 2026-08-13
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 14
- data_publicacao
- 2026-08-17
- edicao
- 154
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-23.853-de-13-de-agosto-de-2026-725626041
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 23.853, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 23.853, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13012/2026/SEI-MCOM (13477305), que integra o Processo nº 53115.003555/2024-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE GLÓRIA DO GOITÁ, Fistel nº 50011426799, inscrita no CNPJ nº 02.978.687/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/199, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ