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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 23.818, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
tipo
Portaria
numero
23818
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/10/2026, seção 1, p. 11
data_publicacao
2026-10-01
edicao
186
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-23.818-de-3-de-setembro-de-2026-735715356
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 23.818, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 23.818, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando a petição apresentada pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CAPINZAL, Fistel nº 50404812929, inscrita no CNPJ nº 05.731.698/0001-39, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12829/2026/SEI-MCOM (13471858), que integra o Processo nº 53115.001151/2024-30, resolve:

Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA a sanção aplicada por meio da Portaria nº 19011, de 18/7/2025, publicada no D.O.U de 24/7/2025, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR