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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 23.809, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações
tipo
Portaria
numero
23809
data
2026-08-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 12/08/2026, seção 1, p. 5
data_publicacao
2026-08-12
edicao
151
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-23.809-de-10-de-agosto-de-2026-724726925
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 23.809, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 23.809, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12767/2026/SEI-MCOM (13470061), que integra o Processo nº 53115.031713/2025-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALVINOPOLENSE PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL, Fistel nº 50011763442, inscrita no CNPJ nº 02.559.264/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XII, XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 23.819, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12893/2026/SEI-MCOM (13473888), que integra o Processo nº 53115.033742/2025-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE NOVA ALVORADA - ACODESNA, Fistel nº 50405782373, inscrita no CNPJ nº 09.354.177/0001- 60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Nova Alvorada, no Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40 , incisos VI e VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ