Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 23.488, DE 17 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
- tipo
- Portaria
- numero
- 23488
- data
- 2026-07-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 73
- data_publicacao
- 2026-07-21
- edicao
- 135
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-23.488-de-17-de-julho-de-2026-720517806
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 23.488, DE 17 DE JULHO DE 2026
PORTARIA Nº 23.488, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8230/2026/SEI-MCOM (13327784), que integra o Processo nº 53575.000178/2020-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à TV AMAZÔNIA LTDA, Fistel nº 50409744778, inscrita no CNPJ nº 14.572.119/0001-43, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 36, no Município de Macapá, Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 10.598,59 (dez mil quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática das infrações previstas nos itens 7.1 "h" e 7.2.2 "c" da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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