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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 22.869, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
tipo
Portaria
numero
22869
data
2026-08-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/09/2026, seção 1, p. 5
data_publicacao
2026-09-02
edicao
166
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-22.869-de-27-de-agosto-de-2026-729426453
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 22.869, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 22.869, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9197/2026/SEI-MCOM (13358430), que integra o Processo nº 53115.041823/2021-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SOCIAL E PRESERVACIONISTA DE MOCAJUBA - ADECOSPEM, Fistel nº 50403740622, inscrita no CNPJ nº 05.405.718/0001-81, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Mocajuba, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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