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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 22.727, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações
tipo
Portaria
numero
22727
data
2026-09-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 20
data_publicacao
2026-09-22
edicao
179
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-22.727-de-16-de-setembro-de-2026-733222156
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 22.727, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 22.727, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8440/2026/SEI-MCOM (13334587), que integra o Processo nº 53115.019699/2025-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE APUAREMA, Fistel nº 50411381334, inscrita no CNPJ nº 05.472.338/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Apuarema, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 24.130, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14329/2026/SEI-MCOM (13514099), que integra o Processo nº 53115.028583/2025-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PLANALTINENSE COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DA CIDADE SATÉLITE DE PLANALTINA - DF, Fistel nº 50404414010, inscrita no CNPJ nº 02.905.199/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, em Brasília, Distrito Federal, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV, XVII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ