Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 22.721, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações
- tipo
- Portaria
- numero
- 22721
- data
- 2026-09-30
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 5
- data_publicacao
- 2026-10-06
- edicao
- 189
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-22.721-de-30-de-setembro-de-2026-736574428
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 22.721, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 22.721, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8272/2026/SEI-MCOM (13330090), que integra o Processo nº 53115.011070/2025-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E FILANTRÓPICA NOSSA SRA. DE FÁTIMA, Fistel nº 50011370041, inscrita no CNPJ nº 06.741.797/0001-64, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.074, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14050/2026/SEI-MCOM (13506303), que integra o Processo nº 53115.004156/2026-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Fistel nº 50011477784, inscrita no CNPJ nº 01.349.290/0001-46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Chorozinho, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.075, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14057/2026/SEI-MCOM (13506443), que integra o Processo nº 53115.026572/2025-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL FOZ DO RIO DOCE, Fistel nº 50408984953, inscrita no CNPJ nº 03.537.777/0001-88, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 32, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada nos arts. 3º e 6º, da Portaria Interministerial nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.078, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14070/2026/SEI-MCOM (13506711), que integra o Processo nº 53115.030628/2025-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE JANDAIA DO SUL, Fistel nº 50012028258, inscrita no CNPJ nº 03.417.503/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.085, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14074/2026/SEI-MCOM (13506846), que integra o Processo nº 53115.024683/2025-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CENTRO DE BORDA DA MATA, Fistel nº 50013437208, inscrita no CNPJ nº 02.282.667/0001-50, outorgada para executar o Serviço de de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.115, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14262/2026/SEI-MCOM (13512194), que integra o Processo nº 53115.001539/2026-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CENTRAL DE ARARAQUARA, Fistel nº 50011409606, inscrita no CNPJ nº 54.920.210/0001-27, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.133, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14342/2026/SEI-MCOM (13514593), que integra o Processo nº 53115.036086/2024-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURAL DO BAIXO TOCANTINS, Fistel nº 50405749082, inscrita no CNPJ nº 07.946.219/0001-27, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Barcarena, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.149, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14400/2026/SEI-MCOM (13516484), que integra o Processo nº 53115.023775/2025-99, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO, PRODUÇÃO, CRIAÇÃO, E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV, Fistel nº 50408656271, inscrita no CNPJ nº 04.005.003/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, com Finalidade Exclusivamente Educativa, por meio do canal nº 21, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no arts. 3º e 6º da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.151, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14408/2026/SEI-MCOM (13516799), que integra o Processo nº 53115.030980/2025-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO, SOCIAL E CULTURAL - ADESC, Fistel nº 50403898099, inscrita no CNPJ nº 02.073.728/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Timon, no Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VIII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.152, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14409/2026/SEI-MCOM (13516815), que integra o Processo nº 01250.034685/2019-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE SOBRADINHO, Fistel nº 50407866469, inscrita no CNPJ nº 02.193.935/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Sobradinho, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.221, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14690/2026/SEI-MCOM (13525161), que integra o Processo nº 53560.000454/2025-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO FRUTAL LTDA., Fistel nº 50417082150, inscrita no CNPJ nº 20.544.672/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 220, no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada nos arts. 52 e 54 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.320, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15470/2026/SEI-MCOM (13543704), que integra o Processo nº 53115.019540/2025-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DAS CAMPINAS - MACAÍBA - RN - ADCC, Fistel nº 50012689661, inscrita no CNPJ nº 01.408.286/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.322, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15473/2026/SEI-MCOM (13543810), que integra o Processo nº 53115.012501/2025-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA DOS IMPOSSÍVEIS - FSRCDI, Fistel nº 50011553200, inscrita no CNPJ nº 03.060.247/0001-91, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Teixeira, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.498, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16108/2026/SEI-MCOM (13558792), que integra o Processo nº 53115.001092/2026-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE QUEIMADA NOVA - PI, Fistel nº 50403983444, inscrita no CNPJ nº 03.552.083/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Queimada Nova, no Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.332, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15540/2026/SEI-MCOM (13545120), que integra o Processo nº 53115.016063/2025-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TV GUARARAPES S.A, Fistel nº 50440095808, inscrita no CNPJ nº 01.769.569/0001-89, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 34, Município de Araripina, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, Caput, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.342, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15581/2026/SEI-MCOM (13545950), que integra o Processo nº 53115.016076/2025-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S.A - EPC, Fistel nº 50440084784, inscrita no CNPJ nº 17.659.736/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 46, no Município de Araripina, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, caput, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.343, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15590/2026/SEI-MCOM (13546180), que integra o Processo nº 53560.001384/2024-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA EDUARDO S.A., Fistel nº 50417633645, inscrita no CNPJ nº 05.259.182/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 25, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 45, inciso V, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.348, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15609/2026/SEI-MCOM (13546852), que integra o Processo nº 53115.008902/2026-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA MAKTUB, Fistel nº 50409132063, inscrita no CNPJ nº 07.673.518/0001-35, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Perdões, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.349, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15611/2026/SEI-MCOM (13546891), que integra o Processo nº 53115.017986/2026-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE MARIANA - MINAS GERAIS, Fistel nº 50011403667, inscrita no CNPJ nº 02.358.674/0001-98, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.350, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15616/2026/SEI-MCOM (13546955), que integra o Processo nº 53115.003343/2026-42, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL RIBEIRÃO BRANCO, Fistel nº 5011466073, inscrita no CNPJ nº 02.990.154/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.351, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15626/2026/SEI-MCOM (13547138), que integra o Processo nº 53115.008931/2026-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO E DIFUSÃO COMUNITÁRIA DAS MORENINHAS, Fistel nº 50012896969, inscrita no CNPJ nº 03.589.161/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.353, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15631/2026/SEI-MCOM (13547239), que integra o Processo nº 53115.008154/2026-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE ITAPIRANGA, Fistel nº 50406352305, inscrita no CNPJ nº 08.861.078/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.361, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15676/2026/SEI-MCOM (13547946), que integra o Processo nº 53115.007656/2026-70, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL E SOCIAL CIDADE, Fistel nº 50011457759, inscrita no CNPJ nº 01.603.363/0001-84, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de General Salgado, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.363, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15684/2026/SEI-MCOM (13548033), que integra o Processo nº 53115.011558/2026-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA ALTERNATIVA, Fistel nº 50403796415, inscrita no CNPJ nº 05.579.365/0001-36, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Urubici, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.402, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15891/2026/SEI-MCOM (13553691), que integra o Processo nº 5351.002123/2025-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO BRASILEIRA DE BELA VISTA DO PARAÍSO LTDA, Fistel nº 50415052416, inscrita no CNPJ nº 77.714.061/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 226, no Município de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 193, §1º, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 24.405, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15438/2026/SEI-MCOM (13542896), que integra o Processo nº 53115.013212/2026-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE ALTO RIO DOCE., Fistel nº 50011742011, inscrita no CNPJ nº 02.820.175/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ