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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 20.679, DE 27 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão
tipo
Portaria
numero
20679
data
2026-07-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 3
data_publicacao
2026-08-03
edicao
144
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-20.679-de-27-de-julho-de-2026-722717735
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 20.679, DE 27 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 20.679, DE 27 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21975/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53508.007249/2013-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO TROPICAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, Fistel nº 50400105322, inscrita no CNPJ nº 03.973.602/0001-13, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em frequência modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 288, no Município de Paty do Alferes, Estado do Rio de Janeiro, mantendo a sanção de multa aplicada na Portaria nº 1088/2020/SEI-MCTIC, de 07/04/2020, publicada no Diário Oficial da União de 13/4/2020, referente à infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC n° 651/1999.

Art. 2º Reformar, de ofício, para alterar de multa para advertência a sanção aplicada em virtude da infração capitulada no art. 38, alínea "e", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH