Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 19.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão
- tipo
- Portaria
- numero
- 19136
- data
- 2026-08-13
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 13
- data_publicacao
- 2026-08-17
- edicao
- 154
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.136-de-13-de-agosto-de-2026-725600915
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 19.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 19.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12594/2025/SEI-MCOM (12762446), que integra o Processo nº 01250.021317/2019-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO EDUCADORA DE CORNÉLIO PROCÓPIO LTDA., Fistel nº 05008010298, inscrita no CNPJ nº 75.386.425/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 810 KHz, no Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 55, parágrafo único, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH