§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão
tipo
Portaria
numero
19136
data
2026-08-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 13
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.136-de-13-de-agosto-de-2026-725600915
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 19.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12594/2025/SEI-MCOM (12762446), que integra o Processo nº 01250.021317/2019-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art. 1º Aplicar à RÁDIO EDUCADORA DE CORNÉLIO PROCÓPIO LTDA., Fistel nº 05008010298, inscrita no CNPJ nº 75.386.425/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 810 KHz, no Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 55, parágrafo único, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH