Metadados
- titulo
- PORTARIA MCOM Nº 24.617, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 24617
- data
- 2026-10-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 9
- data_publicacao
- 2026-10-15
- edicao
- 195
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.617-de-8-de-outubro-de-2026-738320113
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MCOM Nº 24.617, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA MCOM Nº 24.617, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.012054/2018-76, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSÃO SUL RIOGRANDENSE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.423.487/0001-29, número de inscrição no FISTEL nº 03008006493, a partir de 17 de março de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora frequência modulada, no Município de Erechim, Estado de Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO