Metadados
- titulo
- PORTARIA MCOM Nº 24.599, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 24599
- data
- 2026-10-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 7
- data_publicacao
- 2026-10-15
- edicao
- 195
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.599-de-8-de-outubro-de-2026-738331928
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MCOM Nº 24.599, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA MCOM Nº 24.599, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.016257/2025-19, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, com reuso do canal 15 (quinze), outorgado à referida entidade na localidade de Paranaguá/PR.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 11/10/2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, para execução do serviço no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO