Metadados
- titulo
- PORTARIA MCOM Nº 24.597, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 24597
- data
- 2026-09-08
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 19/10/2026, seção 1, p. 11
- data_publicacao
- 2026-10-19
- edicao
- 197
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.597-de-8-de-setembro-de-2026-738865562
- sha256_html_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-20
PORTARIA MCOM Nº 24.597, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MCOM Nº 24.597, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.020289/2024-38, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia Digital (GTVD), nas localidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO