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Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 24.558, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão
tipo
Portaria
numero
24558
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 5
data_publicacao
2026-10-06
edicao
189
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.558-de-5-de-outubro-de-2026-736566780
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCOM Nº 24.558, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 24.558, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 31, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2025, bem como o que consta do Processo nº 01245.019992/2022-52, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de JUIZ DE FORA, estado de MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 21 (vinte e um), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO LUMEN, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria nº 7546, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH