Metadados
- titulo
- PORTARIA MCOM Nº 24.289, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 24289
- data
- 2026-09-15
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 16/10/2026, seção 1, p. 7
- data_publicacao
- 2026-10-16
- edicao
- 196
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.289-de-15-de-setembro-de-2026-738575358
- sha256_html_fonte
- ba6c1c79a7f113776e4b9f66c6ba2dc891abd9fdece3bf60541bc8601ac87d40
- baixado_em
- 2026-10-20
PORTARIA MCOM Nº 24.289, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MCOM Nº 24.289, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.064279/2019-99, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO VERA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.362.624/0001-00, número de inscrição no FISTEL nº 50406293465, a partir de 31 de março de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São José dos Quatro Marcos, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO