§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 24.289, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
24289
data
2026-09-15
revogada
null
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/10/2026, seção 1, p. 7
data_publicacao
2026-10-16
edicao
196
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.289-de-15-de-setembro-de-2026-738575358
sha256_html_fonte
ba6c1c79a7f113776e4b9f66c6ba2dc891abd9fdece3bf60541bc8601ac87d40
baixado_em
2026-10-20

PORTARIA MCOM Nº 24.289, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 24.289, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.064279/2019-99, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO VERA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.362.624/0001-00, número de inscrição no FISTEL nº 50406293465, a partir de 31 de março de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São José dos Quatro Marcos, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO