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Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 24.237, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
24237
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 3
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.237-de-9-de-setembro-de-2026-732974981
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCOM Nº 24.237, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 24.237, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005629/2025-81, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E EDUCACIONAL DE CAROEBE, inscrita no CNPJ sob nº 59.382.306/0001-00, cuja sede se situa na Rua Boa Vista, S/Nº - Centro, na localidade de Caroebe, Estado de Roraima, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO