Metadados
- titulo
- PORTARIA MCOM Nº 24.233, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 24233
- data
- 2026-09-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 3
- data_publicacao
- 2026-09-21
- edicao
- 178
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.233-de-9-de-setembro-de-2026-732971122
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MCOM Nº 24.233, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MCOM Nº 24.233, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.044024/2024-25, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao Associação de Radiodifusão Comunitária Pro-Bairro, inscrita no CNPJ sob nº 09.217.552/0001-20, cuja sede se situa na Quadra 03B, Lotes 21/23 - SL 01 - Mansões Odisséia, na localidade de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 251, cuja frequência é de 98,1 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO