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Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 24.219, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
24219
data
2026-09-08
revogada
null
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 19/10/2026, seção 1, p. 11
data_publicacao
2026-10-19
edicao
197
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.219-de-8-de-setembro-de-2026-738851544
sha256_html_fonte
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baixado_em
2026-10-20

PORTARIA MCOM Nº 24.219, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 24.219, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.033636/2025-73, resolve:

Art. 1º Transferir a outorga conferida ao Sistema Noroeste de Comunicação Ltda, inscrito no C.N.P.J. nº 01.674.349/0001-71, por meio da Portaria nº 953, de 15 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de outubro de 2010, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 168, de 2014, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de abril de 2014, para a Brigadeiro Comunicações Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 20.465.438/0001-52, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50411513184, no município de Fervedouro, estado de Minas Gerais.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO