§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 24.213, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
24213
data
2026-09-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 4
data_publicacao
2026-09-15
edicao
174
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.213-de-8-de-setembro-de-2026-731889865
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCOM Nº 24.213, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 24.213, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.011746/2024-01, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ANHANGUERA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.534.494/0001-57, número de inscrição no FISTEL nº 13008001270, a partir de 1º de maio de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO