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Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 24.208, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
24208
data
2026-09-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 3
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.208-de-8-de-setembro-de-2026-732951091
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCOM Nº 24.208, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 24.208, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.040522/2024-07, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Record de Rio Preto S/A, inscrita no CNPJ nº 59.983.486/0001-78, executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 02030464554, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas:

Nº DA ESTAÇÃO MUNICÍPIO/UF
5398 Valparaíso/SP
5622 Mirandópolis/SP
5657 Andradina/SP
5665 Pereira Barreto/SP
23949 Guapiaçu/SP
64505 Palestina/SP
2813564 Pindorama/SP
3032124 José Bonifácio/SP
3033180 Tupi Paulista/SP
3180379 Cardoso/SP
3181006 Orindiúva/SP
3181561 Icém/SP
3189848 Nova Granada/SP
3210740 General Salgado/SP
3403157 São José do Rio Preto/SP
3403165 Tanabi/SP
3403173 Votuporanga/SP
3403181 Fernandópolis/SP
3403190 Jales/SP
3403203 Santa Fé do Sul/SP
3403211 Olímpia/SP
3403220 Catanduva/SP
3403238 Mendonça/SP
3403262 Lins/SP
3403270 Garça/SP
3403297 Novo Horizonte/SP
3403300 Birigui/SP
3403319 Penápolis/SP
3403327 Adamantina/SP
3403335 Presidente Prudente/SP
3403343 Dracena/SP
442518471 Paulo de Faria/SP
442518536 Tanabi/SP
442518552 Monte Aprazível/SP
442518749 Braúna/SP
442518773 Presidente Venceslau/SP
442518838 Presidente Epitácio/SP
442518854 Rancharia/SP
442518862 Bastos/SP
442518897 Valparaíso/SP
442518919 Guararapes/SP
442518943 Osvaldo Cruz/SP
442519273 Frutal/MG

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO