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Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 24.203, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
24203
data
2026-09-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 20
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.203-de-8-de-setembro-de-2026-732705936
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCOM Nº 24.203, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 24.203, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.007764/2026-42, resolve:

Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Eldorado Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 60.694.239/0001-30, por meio do Decreto nº 42.944 de 30 de dezembro de 1957, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 1957, para a Rádio Satélite Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 24.069.718/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, vinculado ao Fistel nº 02008020975, no município de São Paulo, estado São Paulo.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Fica a Rádio Satélite Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO