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Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 24.199, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
24199
data
2026-09-08
revogada
null
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/10/2026, seção 1, p. 7
data_publicacao
2026-10-16
edicao
196
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.199-de-8-de-setembro-de-2026-738568881
sha256_html_fonte
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baixado_em
2026-10-20

PORTARIA MCOM Nº 24.199, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 24.199, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.004176/2026-57, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 27 (vinte e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 26/10/2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, para execução do serviço no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO