§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 24.185, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
24185
data
2026-09-08
revogada
null
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/10/2026, seção 1, p. 6
data_publicacao
2026-10-16
edicao
196
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.185-de-8-de-setembro-de-2026-738587267
sha256_html_fonte
20dbe1e4979a038b095553402f6b29c1e20df488edb42c11fe0c070969fe6ca5
baixado_em
2026-10-20

PORTARIA MCOM Nº 24.185, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 24.185, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.020706/2022-81, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à INTERVOX TRANSMISSÕES E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.445.339/0001-00, número de inscrição no FISTEL nº 50011726326, a partir de 18 de junho de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porto Belo, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO