Metadados
- titulo
- PORTARIA MCOM Nº 24.183, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 24183
- data
- 2026-09-08
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 16/10/2026, seção 1, p. 6
- data_publicacao
- 2026-10-16
- edicao
- 196
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.183-de-8-de-setembro-de-2026-738566240
- sha256_html_fonte
- 51e24f0e9a23d1a337bac645c12f9e890e467f5964f9bcfba950f844583e76d7
- baixado_em
- 2026-10-20
PORTARIA MCOM Nº 24.183, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MCOM Nº 24.183, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.000928/2024-49, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO MIRADOR LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 85.776.094/0001-48, número de inscrição no FISTEL nº 50440069980, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO