Metadados
- titulo
- PORTARIA MCOM Nº 24.150, de 1º de SETEMBRO de 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 24150
- data
- 2026-09-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 10
- data_publicacao
- 2026-09-03
- edicao
- 167
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.150-de-1-de-setembro-de-2026-729934165
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MCOM Nº 24.150, de 1º de SETEMBRO de 2026
PORTARIA MCOM Nº 24.150, de 1º de SETEMBRO de 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.027503/2025-68, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à AMG Publicidade e Comunicação Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 00.992.045/0001-90, por meio da Portaria nº 513, de 13 de setembro de 2006, publicada em 20 de setembro de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 150, de 2008, publicado no dia 2 de junho de 2008, para a Sociedade Radiofônica Century Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 04.965.691/0001-19, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50405178409, no município de Nioaque, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Sociedade Radiofônica Century Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO