Metadados
- titulo
- PORTARIA MCOM Nº 24.004, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 24004
- data
- 2026-08-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/09/2026, seção 1, p. 46
- data_publicacao
- 2026-09-17
- edicao
- 176
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.004-de-18-de-agosto-de-2026-732405932
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MCOM Nº 24.004, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA MCOM Nº 24.004, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também, as disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.018087/2025-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao Município de Santa Bárbara D'Oeste, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 46.422.408/0001-52, número de inscrição no FISTEL nº 02020408791, a partir de 20 de setembro de 2025, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Santa Bárbara D'Oeste, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO