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Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 24.002, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
24002
data
2026-08-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/09/2026, seção 1, p. 46
data_publicacao
2026-09-17
edicao
176
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-24.002-de-18-de-agosto-de-2026-732401646
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCOM Nº 24.002, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 24.002, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também, as disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.012566/2023-58, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Cultural São Judas Tadeu, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.873.469/0001-59, número de inscrição no FISTEL nº 50410867454, a partir de 23 de agosto de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Alvorada, estado do Tocantins.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO