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Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 23.999, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
23999
data
2026-08-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/09/2026, seção 1, p. 46
data_publicacao
2026-09-17
edicao
176
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-23.999-de-18-de-agosto-de-2026-732414189
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCOM Nº 23.999, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 23.999, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.030796/2022-18, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 8171/2026/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2022, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 118, de 06 de março de 2001, à Associação Comunitária Monte Sinai, inscrita no CNPJ nº 02.012.752/0001-06, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO